Bolsas de Estudo
Ano lectivo 2011/2012
Em conformidade com deliberação deste Órgão Executivo de 07.11.2011, informam-se todos os estudantes lousadenses (residentes no Concelho de Lousada há mais de cinco anos) e que frequentam o ensino superior, de que, no período compreendido entre os dias 14 de Novembro e 09 de Dezembro do corrente ano, poderão candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo da Câmara Municipal de Lousada.
A formalização da candidatura deverá ser apresentada, na frente de atendimento da Câmara Municipal de Lousada, sob a forma de requerimento (disponível nos nossos serviços ou neste site), onde se identifique expressamente o nome do/a candidato/a, data de nascimento, filiação, morada, bilhete de identidade, NIF, telefone e e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:
1. Boletim de candidatura para atribuição de Bolsas de Estudo 2011-2012 (disponível nos nossos serviços ou neste site);
2. Cópia do Bilhete de Identidade do candidato;
3. Cópia do Cartão de Contribuinte do candidato;
4. Atestado da Junta de Freguesia a comprovar que o candidato é residente na mesma há mais de cinco anos;
5. Documento comprovativo como se encontra matriculado no ensino superior;
6. Documento comprovativo da classificação obtida no ano lectivo transacto e / ou exames de admissão ao curso superior;
7. Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar do candidato;
8. Recibos:
a. Último recibo de vencimento (se for o caso de trabalhador por conta de outrem) e ou;
b. Declaração / Histórico do Centro Social de Segurança Social (se for o caso de domestica ou de trabalhador por conta própria e se assim for deverá ficar explicito o seu ramo de actividade ou desempregados ou ainda domésticas);
c. Ultimo recibo do Centro Social de Segurança Social (se for o caso de reformados);
d. Outras situações deverão ser todas comprovadas.
9. IRS e respectivos anexos do ano de 2010 com o carimbo comprovativo de entrada na Repartição de Finanças;
10. Nota de Liquidação do IRS de 2010;
11. Documento comprovativo das despesas tidas com um crédito para habitação ou recibo de renda e contrato de arrendamento do agregado familiar;
12. Em caso da existência de um elemento no agregado familiar com deficiência elevada ou doença crónica apresentar um documento comprovativo da doença (atestado médico a comprovar a doença crónica e os medicamentos que tem que tomar mensalmente com a mesma), bem como do valor mensal gasto (declaração do valor gasto na farmácia com os medicamentos referenciados no atestado médico).