Organização Interna:
1. Secção de Apoio Administrativo.
2. Sector de Estudos e Projectos.
3. Sector do Controlo de Qualidade, Laboratório e Ambiente.
4. Divisão de Águas:
4.1 Sector de Obras de Águas;
4.2 Sector de Manutenção e Exploração da Rede de Águas;
4.3 Sector de Obras de Águas Residuais;
4.4 Sector de Manutenção e Exploração da Rede de Águas Residuais.
5. Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente:
5.1 Sector de Jardins e Zonas Verdes;
5.2 Sector de Higiene Pública;
5.3 Sector de Ambiente;
5.4 Sector de Protecção Civil.
Atribuições do Departamento de Águas, Serviços Urbanos e Ambiente:
1. Do Departamento de Águas, Serviços Urbanos e Ambiente:
1.1 Direcção do pessoal afecto ao Departamento de Águas, Serviços Urbanos e Ambiente;
1.2 Direcção da actividade a cargo do Departamento de Águas, Serviços Urbanos e Ambiente.
2. Habitação e urbanismo:
2.1 Direcção dos processos de licenciamento dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, de loteamento e urbanizações particulares;
2.2 Direcção dos processos de licenciamento dos sistemas prediais de águas de abastecimento e de águas residuais;
2.3 Direcção da fiscalização das obras de sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de loteamentos e urbanizações particulares;
2.4 Direcção da fiscalização dos sistemas prediais de água de abastecimento e de águas residuais;
2.5 Coordenação da elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos no domínio dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais;
2.6 Cooperação com outros serviços municipais através da execução gráfica de projectos e ou estudos respectivos.
3. Águas e Serviços Urbanos:
3.1 Direcção das obras municipais dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais por administração directa ou por empreitada;
3.2 Direcção de higiene pública do município;
3.3 Direcção do parque automóvel e equipamento mecânico afecto aos serviços do Departamento;
3.4 Direcção da execução de projectos, aquisição de serviços e obras por administração directa ou empreitada de arranjos de jardins e zonas verdes;
3.5 Direcção da conservação dos jardins e zonas verdes;
3.6 Direcção do laboratório do controlo da qualidade e ambiente;
3.7 Direcção das actividades que forem atribuídas ao Departamento no âmbito da protecção civil;
3.8 Direcção de estudos e projectos dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.