Organização Interna:
1. Sector de Informática.
2. Divisão Administrativa:
2.1 Secção de Expediente, Serviços Gerais, Arquivo e Notariado;
2.2 Serviço de Controlo Metrológico;
2.3 Sector de Serviços Auxiliares.
3. Divisão de Assuntos Jurídicos:
3.1 Secção de Apoio Administrativo;
3.2 Sector de Assessoria Jurídica;
3.3 Sector de Serviços Jurídicos Gerais;
3.4 Sector de Contencioso;
3.5 Sector de Processos de Contra – Ordenação;
3.6 Sector de Execuções Fiscais.
4. Divisão de Recursos Humanos:
4.1 Secção de Recursos Humanos e Cadastro;
4.2 Secção de Renumerações;
4.3 Sector de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
4.4 Sector de Formação Profissional.
Atribuições do Departamento de Administração Geral:
1. Direcção do pessoal afecto ao Departamento da Administração Geral;
2. Direcção da actividade a cargo do Departamento de Administração Geral;
3. Direcção do secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
4. Direcção do notário privativo do município;
5. Direcção dos serviços jurídicos;
6. Direcção do contencioso e das execuções fiscais;
7. Direcção da delegação da Inspecção-geral das Actividades Culturais;
8. Direcção dos processos de expediente e arquivo do Departamento de Administração Geral;
9. Direcção do arquivo geral do município;
10. Direcção da elaboração dos censos da população e outros;
11. Direcção do recenseamento eleitoral;
12. Direcção dos processos administrativos inerentes aos actos eleitorais e consultas populares;
13. Coordenação da elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do Departamento de Administração Geral;
14. Coordenação da gestão e da formação profissional dos recursos humanos;
15. Coordenação da gestão dos documentos e do apoio aos actos oficiais da Câmara Municipal;
16. Coordenação da circulação da informação interna de apoio à gestão no âmbito do Departamento de Administração Geral;
17. Coordenação do expediente e das informações necessárias para resolução da Câmara Municipal ou decisão do presidente da Câmara no âmbito do Departamento de Administração Geral;
18. Coordenação dos serviços auxiliares e logísticos;
19. Coordenação dos processos de queixas e processos administrativos a cargo do Departamento de Administração Geral;
20. Cooperação na realização de estudos, estatísticas, projectos, relatórios e outros de interesse municipal que relevem da actividade do Departamento de Administração Geral;
21. Cooperação na actividade da fiscalização municipal;
22. Cooperação no apoio administrativo aos órgãos autárquicos;
23. Cooperação com outros serviços municipais.