Organização Interna:
1. Secção de Apoio Administrativo.
2. Divisão de Vias e Arruamentos:
2.1 Sector de Vias e Arruamentos;
2.2 Sector de Conservação e Manutenção,
2.3 Sector de Sinalização e Trânsito;
2.4 Sector de Toponímia;
2.5 Sector de Estudos.
3. Divisão de Instalações:
3.1 Sector de Obras;
3.2 Sector de Conservação e Manutenção;
3.3 Sector de Promoção e Gestão habitacional;
3.4 Sector de Estudos.
4. Divisão de Armazéns e Oficinas:
4.1 Sector de Viaturas e Equipamentos;
4.2 Sector de Armazéns;
4.3 Sector de Oficinas.
Atribuições do Departamento de Obras Municipais:
1. Direcção do pessoal afecto ao Departamento de Obras Municipais;
2. Direcção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada;
3. Direcção dos processos de concurso de obras a levar a efeito por empreitada;
4. Direcção da construção, beneficiação e conservação de arruamentos, edifícios, estradas e caminhos municipais, bem como as pequenas obras de arte dos mesmos, por administração directa;
5. Direcção das obras do município que a Câmara delibere levar a efeito por administração directa e subempreitadas a ela ligadas;
6. Direcção das competências municipais no domínio do ordenamento de trânsito, do estacionamento e da sinalização dentro das localidades na área do município,
7. Direcção da designação dos arruamentos e da atribuição dos números de polícia;
8. Direcção da conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais.