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DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS


Organização Interna:

1. Secção de Apoio Administrativo.

2. Divisão de Vias e Arruamentos:
2.1  Sector de Vias e Arruamentos;
2.2  Sector de Conservação e Manutenção,
2.3  Sector de Sinalização e Trânsito;
2.4  Sector de Toponímia;
2.5  Sector de Estudos.

3. Divisão de Instalações:
3.1  Sector de Obras;
3.2  Sector de Conservação e Manutenção;
3.3  Sector de Promoção e Gestão habitacional;
3.4  Sector de Estudos.

4. Divisão de Armazéns e Oficinas:
4.1 Sector de Viaturas e Equipamentos;
4.2  Sector de Armazéns;
4.3  Sector de Oficinas.


Atribuições do Departamento de Obras Municipais:

1. Direcção do pessoal afecto ao Departamento de Obras Municipais;
2. Direcção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada;
3. Direcção dos processos de concurso de obras a levar a efeito por empreitada;
4. Direcção da construção, beneficiação e conservação de arruamentos, edifícios, estradas e caminhos municipais, bem como as pequenas obras de arte dos mesmos, por administração directa;
5. Direcção das obras do município que a Câmara delibere levar a efeito por administração directa e subempreitadas a ela ligadas;
6. Direcção das competências municipais no domínio do ordenamento de trânsito, do estacionamento e da sinalização dentro das localidades na área do município,
7. Direcção da designação dos arruamentos e da atribuição dos números de polícia;
8. Direcção da conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais.




 


 
 
 
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