• Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe dele resultante;
• Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos e no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
• Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
• Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.