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Bolsa de Estudo 2021-2022
Candidaturas à atribuição de bolsa de estudo 2021/2022
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Lousada de 22/11/2021, informa-se de que se encontra definido o período para os estudantes, a frequentar o ensino superior e residentes neste concelho há mais de cinco anos, se possam candidatar à atribuição de Bolsas de Estudo referente ao ano letivo de 2021/2022, que vai decorrer entre os dias 1 e 15 de dezembro de 2021, conforme regulamento e normas para estudo/análise dos processos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo 2021/2022.
Os candidatos interessados têm que efetuar um registo no Portal da Educação da Câmara Municipal de Lousada e posteriormente preencher e submeter o formulário de candidatura à atribuição de bolsa de estudo 2021/2022, bem como anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia a comprovar que é residente no Concelho há mais de 5 anos;
- Comprovativo da composição do agregado familiar obtido no Portal das Finanças (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/consultar) ou no Portal da Segurança Social Direta (https://app.segsocial.pt/ptss/arf/declaracao/registar?dswid=-2388&frawMenu=1);
- Comprovativo da matrícula no ensino superior, ano de 2021/2022 (com referência do ano escolar);
- Aproveitamento escolar 2020/2021 - comprovativo do n.º de ECTS inscrito e que obteve aproveitamento escolar ou caso tenha frequentado o 12.ºano notas ou exames de admissão ao curso superior;
- Declaração de IRS 2020 e respetivos anexos;
- Demonstração líquida do IRS (detalhes) (https://www.portaldasfinancas.gov.pt – todos os serviços – posição integrada – IRS – Situação Atual – liquidação – ver detalhes);
- Documento comprovativo dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar no ano de 2020 – recibo de vencimento e recebimentos da Segurança Social (https://app.seg-social.pt/ptss/external/GUSSD-O012?dswid= 1105&frawMenu=1);
- Carreira contributiva e recebimentos da Segurança Social do ano de 2020 de todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos, sem rendimentos, pensões ou subsídios e que não se encontrem a estudar;
- Trabalhadores no estrangeiro - Comprovativo da declaração do final de ano de 2020 emitida pela(s) entidade(s) patronal(ais);
- Comprovativo das bolsas de estudos atribuídas pela DGES a todos os elementos do agregado familiar estudantes, anos letivos 2019/2020 e 2020/2021;
- Encargos com a habitação (recibo de renda de 2020 e/ou documento da instituição bancária com identificação do titular do crédito de habitação própria e permanente com o valor pago mensalmente no ano de 2020);
- Comprovativo do IBAN (documento da instituição bancária que identifique o nome do candidato e o respetivo n.º de IBAN) – só no caso de ter respondido que sim na exposição do pedido.
Durante o processo de avaliação o(a) candidato(a) poderá ser notificado para entregar documentos adicionais.
Todas as candidaturas apresentadas poderão estar sujeitas a uma avaliação sócio económica e a visita domiciliária.