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- Bolsa de Estudo 2022-2023
Bolsa de Estudo 2022-2023
- Bolsas de Estudo 2022-2023
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 09 de janeiro de 2023, que se encontra definido o período para os estudantes, a frequentar o ensino superior e residentes neste concelho há mais de cinco anos, se possam candidatar à atribuição de Bolsas de Estudo referente ao ano letivo de 2022/2023, que decorrerá entre os dias 16 e 31 janeiro de 2023, com prazo prorrogado até 7 de fevereiro de 2023, conforme regulamento aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal de 28 de novembro de 2022 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2022, que se encontra disponível para ser consultado no site da Câmara Municipal de Lousada.
Os candidatos interessados têm que efetuar um registo no portal da educação da Câmara Municipal de Lousada e posteriormente preencher e submeter o formulário de candidatura à atribuição de bolsa de estudo 2022/2023, e anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Comprovativo do IBAN em nome do(a) candidato(a) – só no caso de pretender receber, caso lhe seja atribuída, o valor da bolsa de estudo por transferência bancária;
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia a comprovar que é residente no Concelho há mais de cinco anos;
- Comprovativo da composição do agregado familiar do(a) candidato(a) obtido no portal das finanças no ano de 2021;
- Aproveitamento escolar 2021/2022 – documento comprovativo do n.º de ECTS inscritos e que obteve aproveitamento escolar ou, caso tenha frequentando o 12.º ano, comprovativo das notas ou exames de admissão ao curso superior;
- Comprovativo da matrícula no ensino superior no ano letivo 2022/2023 (com referência ao ano escolar e caso frequente o mestrado deverá comprovar que o curso que frequenta funciona em regime de “ciclo integrado conducente ao grau de mestre”);
- Declaração de IRS 2021;
- Demonstração de liquidação de IRS 2021 detalhada (Portal das Finanças – posição integrada – IRS – liquidação – ver detalhes);
- Documento comprovativo dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar no ano de 2021: recibo de vencimento e recebimentos da Segurança Social (Segurança Social Direta – conta corrente – consulta recebimentos – tidos de benefícios “todos” – janeiro a dezembro);
- Elementos do agregado familiar com mais de 18 anos, sem rendimentos, pensões ou subsídios e que não se encontraram a estudar no ano de 2021 – Comprovativo da carreira contributiva (Segurança Social – emprego – remunerações – carreira contributiva) e todos os recebimentos da Segurança Social (Segurança Social Direta – conta corrente – consulta recebimentos – tidos de benefícios “todos” – janeiro a dezembro);
- Comprovativo das pensões auferidas pelo agregado familiar em 2021 (velhice, complementar, alimentos, invalidez, sobrevivência, social ou outras);
- Trabalhador no estrangeiro – comprovativo da declaração do final do ano de 2021 emitida pela(s) entidade(s) patronal(ais);
- Comprovativo das rendas temporárias ou vitalícias;
- Comprovativo do rendimento da aplicação de capitais, ações, PPR ou outros;
- Comprovativo de outros subsídios (desemprego), Rendimento Social de Inserção ou outros complementos;
- Comprovativo do montante auferido de bolsa de estudo da DGES de todos os elementos dos agregado familiar, durante os anos letivos 2020/2021 e 2021/2022 (caso tenha frequentado o ensino superior e não lhe tenha recebido deverá comprovar);
- Comprovativo do valor pago de propina de todos os elementos do agregado familiar, durante os anos letivos 2020/2021 e 2021/2022;
- Encargos com a habitação (recibo de renda de 2021 e/ou documento da instituição bancária com identificação do titular do crédito de habitação própria e permanente com o valor anual das prestações pagas no ano de 2021 – declaração bancária anual ou extratos bancários de janeiro a dezembro).
Durante o processo de avaliação o(a) candidato(a) poderá ser notificado, via e-mail, para entregar documentos adicionais.