Habitação Acessível
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) promove a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado, com estabilidade e segurança.
Os proprietários podem colocar os imóveis no mercado de arrendamento a preços reduzidos tendo por contrapartida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas. O PAA é uma opção simples, segura e vantajosa.
Para os arrendatários: acesso a alojamento a custos acessíveis, compatíveis com o seu rendimento;
Para os senhorios: rendimento estável e isento de IRS ou IRC;
Para ambos: Segurança para ambas as partes, através de seguros obrigatórios, em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado, e limites de taxa de esforço;
Simplicidade e desmaterialização de procedimentos, através da Plataforma do Arrendamento Acessível.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Decretos-Lei: DL nº 68/2019 - Programa do Arrendamento Acessível; DL nº 69/2019 Contratos de Seguros de Arrendamento Acessível
Portarias: Portaria n.º 175/2019 - Registo de Candidaturas; Portaria n.º 176/2019 – Rendas; Portaria nº 177/2019 - Inscrição de Alojamentos; Portaria nº 179/2019 - Seguros de Arrendamento Acessível
QUEM PODE ACEDER?
Senhorios
Qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode colocar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, desde que estes cumpram os limites de renda e as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto definidas pelo programa.
Arrendatários
Qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (uma família, um grupo de amigos, etc.) pode registar uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA, desde que o seu rendimento total seja inferior a um valor máximo definido pelo programa.
Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos
COMO FUNCIONA?
Inscrição/registo
O senhorio inscreve o alojamento na plataforma do PAA e obtém um certificado de inscrição que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível, de acordo com as informações prestadas numa ficha de alojamento.
Os candidatos registam-se na plataforma eletrónica do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.
Celebração do contrato de arrendamento
O senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através de mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. O contrato é celebrado livremente, nos termos gerais.
No contrato, a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do agregado habitacional (mínimo de uma pessoa por quarto).
A renda contratada deve situar-se dentro do intervalo constante do certificado (taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional).
Em anexo ao contrato, são juntos os certificados e a ficha do alojamento assinados pelas partes, confirmando assim as informações prestadas e a verificação das condições do alojamento.
Acesso ao benefício fiscal
Para acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e submetido na Plataforma do Arrendamento Acessível que se encontra disponível através da ligação paa.portaldahabitacao.pt.
DEVER DE CONTRATAÇÃO DE SEGUROS
No Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros que tenham a denominação "Seguro de Arrendamento Acessível" e que contemplem as seguintes garantias:
-Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio);
-Indemnização por quebra involuntária de rendimentos dos arrendatários (a contratar pelos arrendatários);
-Indemnização por danos no locado (a contratar pelos arrendatários). Este seguro pode ser substituído por caução até 2 meses de renda. Neste caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento para enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível deve ser apresentada declaração justificativa da dispensa desta garantia e o respetivo comprovativo do depósito de caução.
O dever de contratação dos seguros obrigatórios compreende:
-a celebração e a respetiva manutenção em vigor durante a vigência do contrato de arrendamento a que respeitam;
-a prestação das informações e a apresentação dos documentos comprovativos à entidade Gestora.
A cessação de contrato de seguro e a celebração de novo contrato devem ser comunicadas à entidade Gestora, no prazo de 30 dias.
A contratação de seguros pode ser comprovada por declaração emitida pela empresa de seguros que identifique a(s) modalidade(s) de seguro de arrendamento acessível a que respeitam.
Estão excecionados da obrigação da contratação de seguros:
-os arrendatários que sejam "estudantes ou formandos dependentes" (sendo obrigatório apresentar fiador);
-o senhorio caso todos os arrendatários sejam estudantes ou formandos dependentes.
Consulte a oferta de seguros de arrendamento acessível disponíveis https://paa.portaldahabitacao.pt/
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
MINUTAS DE CONTRATOS
O IHRU, I.P., na qualidade de gestor do PAA, disponibiliza as minutas de contrato de arrendamento habitacional a celebrar, ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 2 de maio, entre prestadores e candidatos, que apenas contêm os elementos essenciais, previstos no artigo 18.º deste diploma, e no Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro.
As partes, atenta a autonomia e liberdade contratual, podem estabelecer quaisquer outras cláusulas que entendam por pertinentes, devendo ter apenas em consideração que o enquadramento do contrato de arrendamento no PAA depende do cumprimento do disposto no referido artigo 18.º, do seu registo no portal de finanças, e do cumprimento do dever de contratação dos seguros obrigatórios previstos no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio.
Consulte as minutas disponíveis em https://paa.portaldahabitacao.pt/
QUAL É A RENDA NO PAA?
A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento, de acordo com as suas características.
O cálculo do VRPR é realizado pela plataforma do PAA e resulta de fatores como a área do alojamento, os preços de mercado divulgados pelo INE, a tipologia e outras características (por exemplo, o nível de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.).
A plataforma do PAA disponibiliza um simulador dos valores de renda.
Para mais esclarecimentos poderá consultar as respostas às Perguntas Frequentes.