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- Bolsa de Estudo 2021-2022 - ULP
Bolsa de Estudo 2021-2022 - ULP
Candidaturas à atribuição de bolsa de estudo 2021/2022
UNIVERSIDADE LUSÓFONA DO PORTO
Informa-se de que, entre os dias 22 a 30 de novembro de 2021 os estudantes lousadenses que, no presente ano letivo ingressaram, pela primeira vez, no Ensino Superior no curso de 1.º Ciclo na ULP - Universidade Lusófona do Porto podem candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo, nos termos constantes no regulamento anexo ao protocolo de colaboração celebrado entre a ULP e o Município de Lousada.
Os candidatos interessados têm que efetuar um registo no Portal da educação da Câmara Municipal de Lousada e posteriormente preencher e submeter o formulário de candidatura à atribuição de bolsa de estudo – Universidade Lusófona do Porto, e anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia a comprovar que é residente no Concelho há mais de 5 anos;
- Comprovativo da composição do agregado familiar obtido no Portal das Finanças ou no Portal da Segurança Social Direta;
- Documento emitido pela Universidade Lusófona do Porto a comprovar que ingressou, no presente ano letivo, pela primeira vez no ensino superior no curso de 1.º ciclo de estudos;
- Aproveitamento escolar 2020/2021 – documento comprovativo das notas ou dos exames de admissão ao ensino superior;
- Declaração de IRS 2020 e respetivos anexos;
- Demonstração líquida do IRS (detalhes) (https://www.portaldasfinancas.gov.pt – todos os serviços – posição integrada – IRS – Situação Atual – liquidação – ver detalhes);
- Documento comprovativo dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar no ano de 2020 – recibo de vencimento e recebimentos da Segurança Social (https://app.seg-social.pt/ptss/external/GUSSD-O012?dswid= 1105&frawMenu=1);
- Carreira contributiva e recebimentos da Segurança Social do ano de 2020 de todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos, sem rendimentos, pensões ou subsídios e que não se encontrem a estudar;
- Trabalhadores no estrangeiro - Comprovativo da declaração do final de ano de 2020 emitida pela(s) entidade(s) patronal(ais);
- Comprovativo das bolsas de estudos atribuídas pela DGES a todos os elementos do agregado familiar estudantes, anos letivos 2019/2020 e 2020/2021;
- Encargos com a habitação (recibo de renda de 2020 e/ou documento da instituição bancária com identificação do titular do crédito de habitação própria e permanente com o valor pago mensalmente no ano de 2020);
Durante o processo de avaliação o(a) candidato(a) poderá ser notificado para entregar documentos adicionais.
Caso haja um empate no apuramento do rendimento per capita, o critério a tomar em consideração será o do melhor aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
Todas as candidaturas apresentadas poderão estar sujeitas a uma avaliação sócio económica e a visita domiciliária.