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Equipamentos de Deposição Resíduos Urbanos
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Nos termos da legislação em vigor, as operações urbanísticas que disponham de mais de 3 frações autónomas são consideradas de impacte relevante, como tal sujeitas à colocação de equipamentos de deposição de resíduos.
No projeto apresentado deverá ser previsto o local para deposição de resíduos das frações indiferenciadas e seletiva.
O dimensionamento dos equipamentos deverá ser efetuado de acordo com o artigo 24.º do Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos.
O local dos equipamentos não deverá estar localizado a mais de 3,5 metros do limite da via pública.
Dentro da área do centro urbano da Vila, os equipamentos a prever deverão ser semienterrados (Molok).
Fora da área do centro urbano da Vila, os equipamentos a prever deverão ser equipamentos de superfície (ecopontos e contentores indiferenciados)
As caraterísticas técnicas dos equipamentos a apresentar deverão idênticas aos equipamentos utilizados pelo Municipio, nomeadamente:
Sistema de recolha
Semienterrados – Acessório Quick system, tipo anel
Ecopontos – Sistema de anel simples ou duplo
Contentor indiferenciado – Sistema de elevação do tipo DIN
Outras caraterísticas específicas:
Semienterrados – Saco do tipo Masterbag para o equipamento de resíduos indiferenciados
Ecopontos – equipamentos do tipo cyclea
Contentor indiferenciado – PEAD de 800 litros ou 1100 litros de capacidade