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Abono de Despesas de Representação dos Membros do Executivo
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Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro.
O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%.
As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do Presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Abonos de despesas de representação dos membros do Executivo
O abono de despesas de representação é, no caso dos municípios com mais de 10 000 eleitores e menos de 40 000 eleitores e, nas quais incide a redução de 5% decorrente da aplicação da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho:
Presidente da Câmara – 1114,30€
Vereadores a tempo inteiro – 594,30€
Vereadores sem regime de permanência – não recebem.
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