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Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação
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Sérgio Vieira
Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência
Nasceu a 14/11/1975, reside em Meinedo.
Licenciado em Contabilidade e Administração em 2003 e igualmente bacharel em Contabilidade e Gestão em 1999 na Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão. Pós-graduado em Auditoria em 2010, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Contabilista Certificado e Formador.
Iniciou a sua atividade profissional em 1999, nas empresas Ecoplás SA, Termoplás SA e Uponor SGPS após processo de fusão em 2002 Uponor Construção e Ambiente – Sistemas de Tubagens, SA onde trabalhou na área financeira e de controlo de gestão até 2005.
Em 2005 exerceu funções na área administrativa e financeira na empresa Habiserve Investimentos Imobiliários Lda. até 2009.
Entre 2009 e 2017 foi Assessor Financeiro de várias empresas que integram o grupo com marca PsicoCrescer. Paralelamente formador na entidade formadora Ludocrescer Formação Profissional, Lda.
No período compreendido entre 2017 e 2019 desempenhou a função de Responsável Financeiro de várias empresas associadas a marca Eu Health - Instituto Clínico.
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Alexandra Ribeiro
Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência
alexandra.ribeiro@cm-lousada.pt
Nasceu a 09/01/1976, reside em Meinedo.
Possui o 12.º ano de escolaridade e frequência do quinto ano de Direito na Universidade Moderna do Porto.
Entre 1996 e 2005 exerceu funções de secretária num escritório de Advogados. Em 2006 trabalhou no secretariado da ADIEL e em 2008 passou a exercer atividade profissional como Secretária da Vereação da Câmara Municipal de Lousada.
Em 2013 foi nomeada para o cargo de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência.
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Adelaide Pacheco
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação
adelaide.pacheco@cm-lousada.pt
Nasceu a 23/04/1974, reside no Torno.
Licenciada em Ensino de Português e Inglês, pela Universidade do Minho. Entre Setembro de 1998 e Novembro de 2008 lecionou Português e Inglês a alunos do 3º ciclo do ensino básico e secundário, em estabelecimentos de ensino público, geridos pelo Ministério da Educação, nos concelhos de Lousada, Penafiel, Paredes, Baião, Celorico de Basto, Amarante e Guimarães.
Durante o mesmo período foi formadora, em empresas de Formação Profissional certificadas, de cursos de formação em alternância, Cursos de Educação e Formação e formações modulares, ministrados nas empresas, sempre certificados pelo IEFP, IP.
Entre 13 de Novembro de 2008 e 12 de Novembro de 2011, foi diretora do Departamento Municipal de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Lousada.
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Sandra Teixeira
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação
Nasceu a 16/12/1978, reside em Boim.
Licenciada em Gestão de Empresas, Pós-Graduação em Fiscalidade, Contabilista Certificada e Formadora.
Iniciou a sua carreira profissional em Janeiro de 1999, na empresa Costa & Leite - Serviços Integrados Gestão, Lda.
Entre 2001 e 2009, integrou os quadros da empresa J. Martins & Dias, Lda, desempenhando funções na área administrativa e financeira.
De Setembro de 2009 a Setembro de 2018, desempenhou funções como Gestora Analista no Gabinete de Estudos e Projetos da Associação Empresarial de Penafiel, responsável por projetos de investimento (IAPMEI / QREN / POFC /PRODER e IEFP). Responsável pela Formação a Empresários no âmbito da EPAT (Entidade Prestadora de Apoio Técnico). Coautora do Estudo - “Estudo Prospetivo Comercial para o Centro Histórico da Cidade de Penafiel”, apoiado pela CCDRN no âmbito do “CentroSentido@Penafiel” e do Estudo Sectorial - “Granito Criação de Valor e Tendências”, apoiado pelo COMPETE.
Entre 2001 e 2009 foi Secretária da Assembleia de Freguesia de Boim.
De 2009 a 2013 foi Secretária da Junta de Freguesia de Boim.
Eleita Deputada na Assembleia Municipal de Lousada nos períodos compreendidos entre 2005 a 2009 e 2014 a 2021.
Representante da Assembleia Municipal de Lousada na Associação de Municípios do Vale do Sousa, de 2005 a 2008.
Deputada na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa entre 2008 e 2009.
Desde Outubro de 2018 que desempenha funções no Gabinete de Apoio à Vereação, nos Pelouros da Educação, Formação, Desporto, Novas Tecnologias e Comunicação (Comunicação Social, Relações Públicas e Internacionais) e Proteção Civil; e, Ação Social, Economia, Indústria, Saúde, Juventude, Turismo, Emprego, Habitação, Defesa do Consumidor e Inovação.
Função | Nome | Remuneração |
Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência | Sérgio Vieira | 90% da remuneração de Vereador |
Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência | Alexandra Ribeiro | 60% da remuneração de Vereador |
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação | Adelaide Pacheco | 60% da remuneração de Vereador |
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação | Sandra Teixeira | 60% da remuneração de Vereador |
Estatuto dos membros de apoio pessoal, remunerações e respetiva designação de acordo com o art. 42 e 43 da Lei n.º 75/2013
Artigo 42.º
Apoio aos membros da câmara municipal
- O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:
- Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário;
- Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário;
- Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um secretário.
- O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição:
- Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário;
- Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, dois secretários;
- Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, três secretários;
- Nos restantes municípios, um adjunto e um secretário por cada vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício de funções a tempo inteiro.
- O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gabinete de apoio à vereação.
- O gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.
- O gabinete de apoio à presidência e os gabinetes de apoio à vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos.
- O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros dos respetivos gabinetes de apoio.
- O presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do município.
Artigo 43.º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
- A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.
- Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.
Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho
O presente diploma estabelece a composição, a orgânica e o regime dos gabinetes dos membros do Governo.
Os gabinetes têm por função coadjuvar o membro do Governo respetivo no exercício das suas funções.
Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data do despacho que os tiver nomeado, com dispensa do visto do Tribunal de Contas e independentemente de publicação no Diário da República.
A nomeação para o exercício das funções nos gabinetes dispensa a autorização do membro do Governo de que depende o respetivo serviço público de origem, sem prejuízo da audição de outras entidades, quando legalmente exigível.
Quando os nomeados sejam membros das Forças Armadas, magistrados, funcionários ou agentes da administração central, regional ou local, de institutos públicos e empresas públicas ou privadas exercerão os seus cargos em regime de comissão de serviço ou de requisição, conforme os casos, e com a faculdade de optar pelas remunerações correspondentes aos cargos de origem.
Garantias dos membros dos gabinetes:
- Os membros dos gabinetes não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira profissional e no regime de segurança social de que beneficiem por causa do exercício das suas funções.
- O tempo de serviço prestado pelos membros dos gabinetes considera-se, para todos os efeitos, como prestado no lugar de origem, mantendo aqueles todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem, não podendo igualmente ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito, nem nos concursos públicos a que se submetam, pelo não exercício de atividade no lugar de origem.
- Quando os membros dos gabinetes se encontrarem, à data da nomeação, investidos em cargo público de exercício temporário, por virtude da lei, ato ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no gabinete suspende o respetivo prazo.
- O tempo de serviço prestado nos gabinetes suspende a contagem dos prazos para a apresentação de relatórios ou prestação de provas para a carreira docente do ensino superior ou para a carreira de investigação científica.
- Os membros dos gabinetes que cessam funções retomam automaticamente as que exerciam à data da nomeação, só podendo os respetivos lugares de origem ser providos em regime de substituição, nos termos gerais.
- Os membros dos gabinetes gozam das regalias concedidas pelos serviços sociais dos departamentos em que estiverem integrados.
Deveres dos membros dos gabinetes
- Os membros dos gabinetes estão sujeitos aos deveres gerais que impendem sobre os funcionários e agentes da Administração Pública, nomeadamente aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes forem confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções.
- Os membros dos gabinetes estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração a título de horas extraordinárias.
Remunerações dos membros dos gabinetes de apoio à Presidência
A remuneração da chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, dos adjuntos e dos secretários dos gabinetes de apoio à Presidência e à Vereação está indexado à remuneração base dos vereadores a tempo inteiro, em regime de exclusividade, de acordo com os índices de 90%, 80% e 60%, respetivamente.