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Rede Social
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A Resolução de Conselhos de Ministros 197/97 de 18.11.97 define a Rede Social como “um fórum de articulação e congregação de esforços baseados na adesão livre por parte das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar”. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e á promoção do desenvolvimento social.
A Rede Social pretende constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas actuando nos mesmos territórios, baseada na igualdade entre parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
A Rede Social materializa-se a nível local através da criação de Comissões sociais Inter-freguesias (CSIF) e do Conselho Local de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível das freguesias e concelhio.