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Gabinete Técnico Florestal
- Implementação de faixas de gestão de combustível
Implementação de faixas de gestão de combustível
Limpe os espaços florestais a 50m das edificações
- Normas para implementação de faixas de gestão de combustível
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Formulário de Limpeza de Matos na Faixa de Gestão de Combustivel envolvente a edificações
(Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação)
I. Para efeitos de gestão de combustível no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível envolventes aos edifícios aglomerados, equipamentos e infraestruturas, aos estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, não integrados em áreas agrícolas, com exceção das áreas de pousio e de pastagens permanentes, ou de jardim, aplicam-se os seguintes critérios:
- a) No estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10 m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, devendo estar desramadas em 50% da sua altura até que atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo.
- b) No estrato arbóreo, nas espécies não mencionadas na alínea anterior, a distância entre as copas das árvores permitidas deve ser no mínimo de 4 m e a desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo.
- c) No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
- d) No estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm.
II. No caso de infraestruturas da rede viária às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, ainda que das espécies na alínea a) do n.º I, deve ser garantida na preservação do arvoredo o disposto no número anterior, numa faixa correspondente à projeção vertical dos limites das suas copas acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada lado.
III. Nas faixas de gestão de combustíveis envolventes aos edifícios devem ainda ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes critérios:
- 1. As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício.
- 2. Excecionalmente no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício.
- 3. Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura, circundando todo o edifício.
- 4. Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
IV. No caso das faixas de gestão de combustível que abranjam arvoredo classificado de interesse público, zonas de proteção a edifícios e monumentos nacionais, manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico ou manchas de arvoredo ou outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumento de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão territorial ou gestão da Rede natura 2000, pode a Comissão Municipal de Defesa da Floresta aprovar critérios específicos de gestão de combustíveis.
V. A aplicação dos critérios estabelecidos nos pontos anteriores pode ser excecionada mediante o pedido apresentado pela entidade responsável pela gestão de combustível, quando da aplicação dos mesmos possa resultar um risco significativo e fundamentado para a estabilidade dos solos e taludes de vias rodo ou ferroviárias, através de despacho dos membros do Governo responsáveis peras áreas da proteção civil e das infraestruturas.
Proteja a sua casa dos incêndios florestais
10 Passos para defender a sua casa
- 1 – Reconhecer o problema
- Gerir o combustível no tereno envolvente à sua habitação é a sua melhor proteção.
- 2 – Definir a faixa de proteção
- Uma faixa mínima de 50 m reduz as hipóteses de um incêndio florestal chegar à sua casa.
- 3 – Reduzir a vegetação mais inflamável
- É de privilegiar a criação de uma área regada de 10 m em torno da sua casa, evitando a plantação de vegetação mais inflamável.
- 4 – Desbaste e desramação
- Nestas ações deve-se proceder conforme o esquema 1.
- Dê preferência ao abate de árvores doentes ou enfraquecidas.
- 5 – Mantenha a faixa limpa
- Não acumule lenha, sobras de exploração florestal ou agrícola, ou substancias altamente inflamáveis, dentro da fixa de 50 m, salvo se em compartimentos isolados
- Casa não afetada pelo incêndio devido à faixa de proteção
- Casa ardida envolvida por vegetação, sem faixa de proteção
- 6 – Faixa de proteção não inflamável
- Mantenha uma faixa de 1 a 2 m com pavimento em redor da edificação.
- 7 – Acesso desobstruído
- No acesso à sua casa, faça uma faixa de proteção de 10 m para cada um dos lados, bem como a criação de uma zona que permita a inversão de marcha dos veículos.
- 8 – Limpe a cobertura e outras estruturas da sua casa
- Remova as ervas secas, folhas mortas, caruma dos pinheiros, ramos e musgos que se encontram na cobertura dos edifícios, caleiras, algerozes e passadiços de madeira.
- 9 – Segurança na sua casa
- Coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés da habitação. Em caso de incêndio não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o interior da sua casa.
- 10 – Estar preparado para um incêndio
- Guarde as pás, os ancinhos e as mangueiras num local facilmente acessível.
Em caso de incêndio ligue 112 ou 255 912 119 (Bombeiros de Lousada)
Qualquer esclarecimento adicional sobre a implementação de Faixas de Gestão de Combustível contacte o Gabinete Técnico Florestal deste Município (gtflorestal@cm-lousada.pt).