área de breadcrumb (partilhada)
área de título (partilhada)
Relatório de Observância do Direito de Oposição
área de conteúdos (não partilhada)
área de menu central (partilhada)
A Lei n.º 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, “assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos”. “Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos. O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei. As informações são prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”.
No caso em apreço, a oposição presente no órgão executivo e deliberativo (Coligação Lousada Viva PSD/CDS), foi informada recorrentemente, durante o decorrer do mandato (2013/2017), bem como no que se inicia (2017/2021) pelo Presidente de Câmara e restantes Vereadores (PS) acerca dos principais assuntos para o município.
Estas informações são prestadas através de:
Foi fornecido com a antecedência prevista na lei, por correio, as agendas e ordens de trabalho das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal.
O Município mantém atualizadas as informações sobre a sua administração autárquica, onde se afigura como fonte principal o site na internet, de forma a promover o acompanhamento constante de todos os interessados, permitindo a sua fiscalização e crítica constante.
Relatório de Observância do Direito de Oposição - Município de Lousada