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Pré-escolar e 1.ºciclo
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Em conformidade com o n.º1 do artigo 14.º do Regulamento de Ação Social Escolar para a Educação Pré-escolar e 1.º ciclo de ensino Básico este Órgão Executivo todos os anos fixa o calendário1 para a entrega dos processos de candidatura aos apoios socioeducativos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo.
JARDINS DE INFÂNCIA: A componente de apoio à família abrange os serviços de fornecimento de refeições escolares e o prolongamento de horário nos estabelecimentos de educação pré-escolar
1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO: A ação social escolar congrega os auxílios económicos para a aquisição de manuais e material escolar, fornecimento de refeições escolares e transportes escolares.