Sim. Deve apresentar todos os elementos instrutórios, de preferência antes de terminado o prazo para a execução das obras, que estejam sujeitas a licença ou comunicação prévia.
-
Início
-
Serviços
-
Gestão Urbanística
- Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Conjunto de perguntas e respostas, para as dúvidas mais frequentes.
-
Com o decorrer da execução da obra verifiquei que seria benéfico proceder a algumas alterações, é possível? Como devo proceder?Categorias
- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Dei entrada de um pedido para construir na Câmara Municipal. Tenho mais alguma obrigação a cumprir?
Tem. Deve no prazo de 10 dias, publicitar o pedido que apresentou, mediante colocação de um aviso no local onde pretende construir, de forma a estar visível da via pública. Mais se informa que após levantar o alvará de construção, ou proceder ao pagamento das taxas, no caso de se tratar de uma comunicação prévia, tem igualmente 10 dias para fixar, no prédio onde vai construir, o aviso a publicitar o alvará ou a admissão da comunicação prévia.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
No concelho de Lousada que regras se aplicam para licenciar uma construção?
Para além da legislação geral, aplicável em território nacional, aplica-se ainda: o regulamento do PDM-L e o regulamento municipal de tabela de taxas e licenças.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
O que é a autorização de utilização?
É um documento que prova que o edifício ou fração foi executado de acordo com o projeto aprovado, reunindo as condições para o uso pretendido. Só após a emissão deste documento é que se pode ocupar o espaço.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
O que é o Plano Diretor Municipal de Lousada (PDM-L)?
PDM, significa Plano Diretor Municipal. O PDM-L ou plano é um instrumento de gestão territorial que estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no concelho de Lousada.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Posso construir uma piscina no meu terreno sem ter de comunicar à Câmara Municipal?
Não. As piscinas estão sujeitas a comunicação prévia, pelo que terá de apresentar o respetivo projeto.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo colocar uma “marquise” no meu apartamento preciso de licença?
Não é permitido fechar varandas ou terraços, salvo nos casos em que não comprometam a estética e a salubridade das edificações e sempre mediante a submissão de um pedido de licença à Câmara Municipal. Estes pedidos são instruídos com os elementos definidos em Portaria e subscritos por técnico responsável pelo projeto.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo construir muros, preciso de licença?
Caso se trate de muros de vedação até 1.80m de altura, não confinantes com arruamento público, não carece de licença. Encontram-se ainda isentos de licença os muros de suporte de terras com altura até 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo esclarecer uma dúvida relativamente ao meu processo de obras, como devo proceder.
Todas as quartas-feiras de manhã os técnicos do Departamento Municipal de Urbanismo, fazem atendimento ao público, por marcação prévia, para esclarecimento de questões relacionadas com as obras particulares.
As marcações podem ser feitas presencialmente ou por telefone, todos os dias úteis até às 12:30h da terça-feira que precede.Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo obter as plantas para a instrução de um processo, como devo proceder?
Toda cartografia para instrução de um processo encontra-se disponível na página Web da Câmara Municipal de Lousada, para consulta. Para a sua aquisição deve dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento da Câmara.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo obter cópias do meu processo, como devo proceder?
Para obter cópias de um processo, deve fazer o pedido por escrito, indicando o número de processo e o número de cópias, mencionando se são cópias simples ou autenticadas.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo pintar a minha habitação no interior ou exterior. É necessário requerer licença?
Não. As obras de conservação de um edifício, tais como obras de restauro, reparação e limpeza, não estão sujeitas a controlo prévio municipal.
A licença só é necessária no caso de pintar numa cor diferente ou precisar de ocupar a via pública.Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber informação sobre o meu processo, tenho de me deslocar à Câmara Municipal?
Não. A informação sobre o seu processo pode ser dada pelo telefone, por e-mail, ou ainda presencialmente no Balcão Único de Atendimento.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber o que se deve manter no local da obra enquanto a mesma decorrer
O aviso a publicitar o alvará de construção ou a admissão da comunicação prévia. Deve ainda assegurar que o livro de obra e cópia do projeto aprovado, se encontrem disponíveis para consulta dos fiscais municipais, devendo o mesmo estar atualizado pelo responsável pela direção técnica da obra.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber os requisitos para construir num terreno que comprei que se encontra inserido num loteamento?
Caso pretenda cumprir as especificações estabelecidas em loteamento, deve submeter um
pedido de Comunicação Prévia.Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber quando devo apresentar o projeto de especialidades?
No caso de se tratar de um pedido de licença o interessado poderá optar por apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra conjuntamente com o projeto de arquitetura ou, em alternativa, no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura. O prazo referido pode ser prorrogado por uma só vez, e por período não superior a 3 meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respetivo termo.
No caso de se tratar de uma comunicação prévia, os projetos de especialidades, deverão ser submetidos conjuntamente com o projeto de arquitetura.Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber quando posso iniciar as obras?
Apenas pode iniciar as obras quando levantar o alvará de construção caso se trate de um pedido de licenciamento. Quando se trata de uma comunicação prévia, o início das obras apenas poderá ter lugar após a entrega de todos os documentos em falta, e pagamento das respetivas taxas.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber, quantas cópias necessito entregar para a aprovação de um projeto de arquitetura?
Precisa de um exemplar dos documentos originais do projeto que estiver em causa.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber se é possível licenciar uma construção diferente da autorizada pelo pedido de informação prévia?
Sim. Caso pretenda efetuar uma construção diferente da que foi autorizada pela informação prévia, pode faze-lo, no entanto a operação urbanística ficará sujeita a licenciamento.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber se posso construir num determinado terreno, o que devo fazer?
Para saber o regime de edificabilidade do seu terreno terá de consultar o PDM-L. Este encontra-se disponível para consulta na página Web da Câmara, assim como no edifício da Câmara Municipal. Poderá ainda solicitar essa informação por escrito ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 110.º do RJUE.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber se posso efetuar um destaque?
Caso a parcela se encontre dentro do perímetro urbano, não tenha efetuado outro destaque nos últimos 10 anos e as duas parcelas confrontem com arruamento.
Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos, e a parcela restante respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo saber se posso legalizar uma construção que fiz no meu terreno?
Pode, aliás tem todo o interesse em legalizar obras clandestinas. Terá de ter em atenção que a construção que efetuou sem a devida licença poderá não cumprir as normas, pelo que poderá de ter de realizar obras de correção ou demolição.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Pretendo substituir o telhado é preciso licença?
Não, desde que as obras não impliquem a modificação da estrutura de estabilidade e da forma do telhado e caso o material de substituição exterior confira acabamento idêntico ao original e promova eficiência energética e desde que o imóvel em causa não se enquadre nas exceções previstas no n.º 2 do art.º 6.º - A do RJUE. No entanto, até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor deve informar a câmara municipal dessa intenção e caso seja necessária a colocação de andaimes com ocupação de domínio público, esta deverá ser licenciada.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Qual é o tempo de resposta a um pedido de licença ou comunicação prévia para construção de habitação?
Depende. Caso se trate de um pedido de licença, e o requerente opte por apresentar em primeiro lugar o projeto de arquitetura, o prazo de decisão previsto na lei é de 45 dias úteis;
No caso de comunicação prévia o pedido tem que ser instruído com todos os elementos em simultâneo, incluindo o projeto de arquitetura, os projetos de especialidades e os documentos do empreiteiro, livro de obra e plano de segurança e saúde. Assim sendo, o prazo para proferir a decisão é de 20 dias (úteis) exceto quando haja consulta a entidades externas em que o prazo será de 60 dias (úteis).
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Qual o prazo para a apreciação dos projetos de especialidades e outros estudos?
A decisão será comunicada num prazo máximo de 45 dias úteis, após a entrega de todos os projetos de especialidades.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Tenho um estabelecimento de restauração e bebidas, pretendia colocar uma esplanada de apoio ao estabelecimento, posso faze-lo?
Sim. Deve em primeiro lugar apurar se o espaço que pretende ocupar é público ou privado. Caso se trate de um espaço público, deve solicitar à Câmara Municipal o licenciamento, se for um espaço privado, não irá precisar de licença da Câmara Municipal, deverá garantir o cumprimento das regras legais relativas aos prédios constituídos no regime de propriedade horizontal, caso se trate de um espaço comum do edifício.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística
-
Terminei a construção da minha casa. Qual é o passo seguinte relativamente à Câmara?
Sim. Terá de requerer a autorização de utilização do edifício. Só após a emissão deste documento é que se pode ocupar o espaço.
Categorias- Licenciamento e Gestão Urbanística