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Áreas de Reabilitação Urbana
Vila de Lousada e Vila de Aparecida
Na sequência do início do procedimento para delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Lousada, a Câmara Municipal de Lousada, em reunião ordinária de 22/06/2016, aprovou a promoção da reabilitação urbana, através da delimitação da ARU da Vila de Lousada, nos termos do nº 3 do art.º 13 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto- Lei nº 207/2009, de 23 de Outubro, possibilitando que os serviços municipais procedam à elaboração dos projetos de delimitação nos termos do nº 2, do art.º 7 do Diploma referido.
Esta estratégia de regeneração urbana implicou a adoção de uma perspetiva integradora das intervenções, a qual pressupôs a articulação de elementos como o edificado, espaço público, qualidade de forma a promover a qualidade ambiental, urbanística e paisagística dos centros urbanos de nível hierárquico superior enquanto fator de estruturação territorial, de bem−estar social e de competitividade regional ambiental, mobilidade urbana sustentável, coesão social, entre outros.
A prioridade de investimento tida pelo Município de Lousada enquadra-se na adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais abandonadas, incluindo zonas de reconversão, a reduzir a poluição do ar e a promover medidas de redução de ruído, está incluída no Eixo Prioritário 4 – Qualidade Ambiental, estando associado ao objetivo temático 6 – Preservar e proteger o ambiente e promover a utilizaçǎo eficiente dos recursos do Programa Operacional da Região Norte – Portugal 2020-, tendo sido aprovado o montante de 4,6 milhões.
A tipologia de ação adotada visa a Reabilitação integral de edifícios, nomeadamente destinados a habitação, a equipamentos de utilização coletiva, a comércio ou a serviços, públicos ou privados, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do estabelecido pelo Decreto −Lei n.º 266 −B/2012, de 31 de dezembro.
Conforme o Aviso nº Norte-16-2016-16, nas suas definições II - Centro Histórico "o conceito de centro histórico de uma cidade passa pelo entendimento de que é um espaço físico de afirmação da Historia e cultura de um povo, um livro de memórias materiais e imateriais que possui importantes referências e indicações da identidade dos povos que aí habitam e habitarão ao longo do tempo pelo que deverá ser protegido, conservado e restaurado visando a sua adaptação à vida contemporânea. Em regra, coincide com a área habitacional mais antiga e tradicional, normalmente (o núcleo de origem do aglomerado, de onde irradiam as outras áreas urbanas). Deste modo, a sua delimitação não será necessariamente linear, sendo condicionada pela identidade própria e pelo “poder de atração “ sobre os habitantes e turistas."
Perante esta definição anterior, foram delimitadas as Área de Regeneração Urbana da Vila de Lousada e da Vila de Aparecida do concelho de Lousada, aprovadas em Reunião de Câmara de 5/6/2017 e da Assembleia Municipal a 30/6/2017.
- Vila de Lousada
- Vila de Aparecida
Atualmente o processo encontra-se em análise pelo IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana).
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