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Plano Anual de Recrutamento
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Em cumprimento do disposto nos nºs 4 e 6 do art.º 30 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público o Plano Anual de Recrutamento aprovado e o respetivo despacho.