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De acordo com o disposto no artigo 5.º da LGTFP devem ser inseridos na página eletrónica dos serviços, por extrato, os contratos a termo resolutivo e contratos de prestações de serviços, bem como as suas renovações e cessações.
As transições de modalidade de constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, efetuadas nos termos do artigo 88.º e segs. da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR), operaram-se automaticamente através da lista nominativa, elaborada de acordo e para os efeitos estipulados no artigo 109.º da LVCR, sem dependência de qual outra formalidade, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.